Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002909-28.2026.8.26.0576 (processo principal 1050423-09.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - K.F.C. - O.C.F.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes e materializada na peça de fls. 72/73, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 100), ficando suspensa a presente execução pelo prazo nela consignado. Decorrido este, e noticiado o cumprimento integral do acordo, voltem conclusos para a extinção do feito. Requisite-se do SCPC e SERASA o cancelamento da inscrição da dívida de responsabilidade do executado, se o caso. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ pelos sistemas SERASA-JUD e BOA VISTA SERVIÇOS. Cumpra-se sob as penas da lei. Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão atendo-se aos atos efetivamente praticados nos autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB 410299/SP), URIEL CORNÉLIO CORREIA (OAB 398941/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002909-28.2026.8.26.0576 (processo principal 1050423-09.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - K.F.C. - O.C.F.A. - Vistos. 1- Considerando a transação celebrada pelas partes (fls. 72), suspendo, por ora, a ordem de prisão civil decretada. Expeça-se contramandado ou, se o caso, alvará de soltura em prol do devedor, se por outro motivo não estiver ele preso. 2- Colha-se a manifestação do Ministério Público. 3- Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: URIEL CORNÉLIO CORREIA (OAB 398941/SP), JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB 410299/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.