Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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DECISÃO
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Quinta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002907-98.2026.8.19.9000 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS JUI ESP CIV Ação: 0800932-47.2026.8.19.0063 Protocolo: 8818/2026.00112856 IMPTE: TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO: GUARACIABA MICHAELI JUNIOR OAB/RJ-138448 LITIS: VERONICA BENTO MARTINS ADVOGADO: NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA OAB/RJ-065124 ADVOGADO: ELIANE APARECIDA GUMIERE VIEIRA DE SOUZA OAB/RJ-142296 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS RIOS Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO DECISÃO: Não se revela possível reputar, por ora, a existência de ilegalidade ou abuso de autoridade que rejeita a exceção de pré-executividade.
Pelos documentos colacionados ao presente MS não se pode, em cognição sumária, entender pela existência de ilegalidade, razão pela qual se indefere a liminar pleiteada.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, eis que não se vislumbra ilegalidade no ato coator em análise sumária do requerimento liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora, na forma do art. 7º, I da Lei 12.016/09, ficando autorizado o Chefe de Secretaria ou quem o substitua a assinar o expediente de ordem.
Intime-se o litisconsorte, para que, querendo, apresente manifestação em 10 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do inciso II do art. 7º, da referida Lei.
P. Intimem-se.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 2026
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO
Juiz Relator