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TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0002907-61.2026.8.16.0083 Processo: 0002907-61.2026.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$244.944,41 Autor(s): COPTRANS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES 14 DE DEZEMBRO representado(a) por PAULO LUIZ COLUSSO BORGES Réu(s): GAFFE TRANSPORTES LTDA MIOZZO TRANSPORTES LTDA NAFA TRANSPORTES RODOVIARIOS E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA RELATÓRIO As partes alcançaram a superação amigável do conflito em sede extrajudicial (ev. 103). É o relatório do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Não há dúvida de que a composição amigável desponta como a medida mais conveniente e adequada para a superação dos conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. Pelos dados informados nos autos, certifico a inexistência de impeditivos legais à homologação do acordo entabulado. Naturalmente, o acordo firmado entre as partes merece a reafirmação jurisdicional. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos seus exatos termos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). Dispenso as partes do recolhimento das custas / despesas processuais remanescentes, o que faço com fulcro no art. 90, § 3°, do CPC[1]. Cada parte arcará com os honorários advocatícios do(s) seu(s) respectivo(s) procurador(es). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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