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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002906-79.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ADAIRLA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: F R SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), F R SERVICOS LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada neste processo para o dia 14/10/2026 15:00, a realizar-se na sala de audiências da Vara do Trabalho de Tianguá. Da ausência: Ocorrendo a ausência imotivada de qualquer das partes (reclamante ou reclamada) serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte contrária (confissão ficta). Das testemunhas: As testemunhas deverão portar documento de identidade com foto e participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão. As partes e as testemunhas deverão necessariamente comparecer ao Fórum Trabalhista de Tianguá na data designada para realização da audiência. É vedada a participação das partes e testemunhas na modalidade telepresencial. Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. TIANGUA/CE, 04 de setembro de 2026. MONIQUE MARIA XIMENES FREIRE RAMOS Intimado(s) / Citado(s) - F R SERVICOS LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002906-79.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ADAIRLA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: F R SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ADAIRLA SILVA DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada neste processo para o dia 14/10/2026 15:00, a realizar-se na sala de audiências da Vara do Trabalho de Tianguá. Da ausência: Ocorrendo a ausência imotivada de qualquer das partes (reclamante ou reclamada) serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte contrária (confissão ficta). Das testemunhas: As testemunhas deverão portar documento de identidade com foto e participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão. As partes e as testemunhas deverão necessariamente comparecer ao Fórum Trabalhista de Tianguá na data designada para realização da audiência. É vedada a participação das partes e testemunhas na modalidade telepresencial. Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. TIANGUA/CE, 04 de setembro de 2026. MONIQUE MARIA XIMENES FREIRE RAMOS Intimado(s) / Citado(s) - ADAIRLA SILVA DE SOUZA
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