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TJRJ · Comarca de Silva Jardim- Cartório da Vara Única · Sentença
Trata-se de ação de Execução de Alimentos proposta pelas partes acima mencionadas. Os autos encontram-se paralisados desde o dia 11/03/2026. Intimada para promover o andamento do feito sob pena de extinção, conforme certidão do OJA id 98 a parte autora quedou-se inerte. Isso posto, tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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