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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002905-81.2011.5.02.0043 RECLAMANTE: AGAR FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: MCS ADMINISTRACAO & PLANEJAMENTO OPERACIONAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de483c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DECISÃO CRISTIANO FONTES ARO, na qualidade de terceiro interessado, requer o desarquivamento dos autos e o cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 102.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, averbada sob Av.16, em 27/07/2020, por determinação deste Juízo, ao fundamento de que adquiriu o bem mediante arrematação judicial e de que a restrição impede o registro da respectiva Carta de Arrematação. Considerando a documentação apresentada e tratando-se de restrição determinada por este Juízo, DEFIRO o requerimento. Determino o levantamento/cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 102.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, especificamente quanto à restrição lançada sob Av.16, em 27/07/2020, decorrente destes autos. A presente decisão tem força de OFÍCIO, devendo ser apresentada diretamente pelo interessado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as providências cabíveis, acompanhada dos documentos que se fizerem necessários, ficando a seu exclusivo encargo o pagamento dos emolumentos, taxas, despesas e demais custos eventualmente exigidos para o cumprimento da medida. A autenticidade desta decisão poderá ser aferida mediante consulta ao sistema PJe, ficando dispensada a expedição de ofício apartado pela Secretaria. Cumpridas as providências acima, nada mais sendo requerido ou pendente, retornem os autos ao arquivo definitivo. Id e19f42c. Indefiro. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGAR FRANCISCA DA SILVA
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002905-81.2011.5.02.0043 RECLAMANTE: AGAR FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: MCS ADMINISTRACAO & PLANEJAMENTO OPERACIONAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de483c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DECISÃO CRISTIANO FONTES ARO, na qualidade de terceiro interessado, requer o desarquivamento dos autos e o cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 102.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, averbada sob Av.16, em 27/07/2020, por determinação deste Juízo, ao fundamento de que adquiriu o bem mediante arrematação judicial e de que a restrição impede o registro da respectiva Carta de Arrematação. Considerando a documentação apresentada e tratando-se de restrição determinada por este Juízo, DEFIRO o requerimento. Determino o levantamento/cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 102.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, especificamente quanto à restrição lançada sob Av.16, em 27/07/2020, decorrente destes autos. A presente decisão tem força de OFÍCIO, devendo ser apresentada diretamente pelo interessado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as providências cabíveis, acompanhada dos documentos que se fizerem necessários, ficando a seu exclusivo encargo o pagamento dos emolumentos, taxas, despesas e demais custos eventualmente exigidos para o cumprimento da medida. A autenticidade desta decisão poderá ser aferida mediante consulta ao sistema PJe, ficando dispensada a expedição de ofício apartado pela Secretaria. Cumpridas as providências acima, nada mais sendo requerido ou pendente, retornem os autos ao arquivo definitivo. Id e19f42c. Indefiro. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - REGINA APARECIDA DA COSTA
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