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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002905-61.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reconsidero a decisão do evento 17 e nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os devedores por edital para efetuarem o pagamento espontâneo no prazo de 15 dias, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, o que ocorrerá independentemente de nova intimação. Com a assinatura desta decisão e independentemente de qualquer outra providência por parte do cartório deste juízo, o advogado interessado poderá emitir a certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º. A expedição da certidão é feita no próprio sistema Eproc, na área de [Ações] > [Certidão para Execuções]. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Fica o exequente desde já ciente de que nenhuma medida que dependa da utilização dos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc) será realizada sem o prévio e integral recolhimento das despesas necessárias. Assim, sob pena de retardo da marcha processual em seu próprio prejuízo, o credor deverá comprovar o correto recolhimento de forma simultânea aos seus requerimentos nesse sentido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002905-61.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reconsidero a decisão do evento 17 e nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os devedores por edital para efetuarem o pagamento espontâneo no prazo de 15 dias, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, o que ocorrerá independentemente de nova intimação. Com a assinatura desta decisão e independentemente de qualquer outra providência por parte do cartório deste juízo, o advogado interessado poderá emitir a certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º. A expedição da certidão é feita no próprio sistema Eproc, na área de [Ações] > [Certidão para Execuções]. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Fica o exequente desde já ciente de que nenhuma medida que dependa da utilização dos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc) será realizada sem o prévio e integral recolhimento das despesas necessárias. Assim, sob pena de retardo da marcha processual em seu próprio prejuízo, o credor deverá comprovar o correto recolhimento de forma simultânea aos seus requerimentos nesse sentido.
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