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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 0002905-45.2024.8.26.0322 (processo principal 1006728-54.2017.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Maria Aurora Vicentini Zamberso - Carlos Vieira Lima e outro - Verifica-se que a correquerida foi regularmente citada por hora certa, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 160. Em cumprimento ao disposto no art. 254 do CPC, foi expedida a carta de cientificação da citação por hora certa. O aviso de recebimento da correspondência retornou com a anotação "não procurada". Tal circunstância, contudo, não compromete a validade do ato citatório, uma vez que a citação por hora certa aperfeiçoa-se com a observância dos requisitos previstos nos arts. 252 e 253 do CPC, possuindo a comunicação prevista no art. 254 natureza complementar, destinada a conferir maior publicidade ao ato. Assim, transcorrido o prazo legal sem manifestação da requerida, tem-se por configurada sua revelia. Considerando tratar-se de parte citada por hora certa, impõe-se a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Ocorre que este Juízo já se deparou com dificuldade para viabilizar a indicação de curador especial em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tendo recebido orientação no sentido de que a nomeação deveria ocorrer nos autos principais do cumprimento de sentença. Todavia, a requerida integra exclusivamente o polo passivo deste incidente, não figurando, ao menos por ora, no polo passivo do cumprimento de sentença principal, circunstância que impede a adoção do procedimento sugerido. Com efeito, eventual inclusão da requerida no cumprimento de sentença dependerá justamente do julgamento do presente incidente. Diante dessa peculiaridade processual, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (ssi@defensoria.sp.def.br), encaminhando cópia desta decisão, para que informem a este Juízo qual procedimento deverá ser adotado para viabilizar a indicação de curador especial em favor da requerida, citada por hora certa exclusivamente no âmbito do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Esclareça-se, desde logo, que a requerida não integra o polo passivo do cumprimento de sentença principal, sendo justamente objeto deste incidente a análise de sua eventual responsabilização patrimonial. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS MILANI (OAB 232263/SP)