Publicações do processo

0002905-31.2026.8.19.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Agravo de Instrumento

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002905-31.2026.8.19.9000 Assunto: Jornada de Trabalho / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0863784-02.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00112824 AGTE: FABIANA LAGE ALVES MORAIS ADVOGADO: BRUNA GRAZIELE LIMA OAB/SP-389507 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL SEGUNDA TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002905-31.2026.8.19.9000 - Processo originário nº: 0863784-02.2026.8.19.0001 RECORRENTE: FABIANA LAGE ALVES MORAIS RECORRIDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que indeferiu a antecipação da tutela requerida, qual seja, a redução da jornada de trabalho da autora no percentual de até 50% sobre as atuais 40 horas semanais ou, subsidiariamente, no percentual mínimo de 30%, sem prejuízo de sua remuneração em ambas as matrículas. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, conforme id. 296629960: "(...) 1 - A tutela de urgência constitui uma excepcionalidade, que deve ser concedida somente quando a necessidade da providência justifique a violação do princípio do contraditório. Na verdade, a matéria da presente ação exige a formação da relação processual e dilação probatória, não devendo a decisão em questão ser tomada nessa fase inicial do processo. Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.?2- Cite-se e intime-se a parte ré.?3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado. (...)" É o breve relatório. DECIDO Inicialmente, observe-se que os elementos carreados aos autos apontam para a manutenção da decisão atacada.? Nos termos da Súmula nº 59 deste Tribunal, "somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos".? No presente caso, em que pese a documentação acostada, as alegações?da agravante?demandam dilação probatória, impondo-se o aperfeiçoamento da relação processual, garantindo-se às partes o contraditório e ampla defesa, principalmente porque?a decisão agravada não é, em princípio, teratológica ou contrária à lei.? Isso posto, INDEFIRO a antecipação de tutela recursal requerida.?? 2) Dispenso a vinda de informações.??? 3) Intime-se o agravado na forma do art.1.019, II, do CPC.??? 4) Comunique-se esta decisão ao Juízo a?quo.??? 5) Certificadas as manifestações ou transcurso dos prazos, voltem conclusos.?? Publique-se. Intimem-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. ? HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juíza Relatora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.