Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 0002903-26.2026.8.26.0348 (processo principal 1012627-08.2024.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rafael Lourenço - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00029032620268260348. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP)
Processo 0002903-26.2026.8.26.0348 (processo principal 1012627-08.2024.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rafael Lourenço - Vistos. 1. Inicialmente,emende/complementea parte exequente à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição e indeferimento para: 1.1. qualificar adequadamente o sócio LORRAN LOPES DOS SANTOS RUIZ, nos termos do art. 319, II, do CPC; e, 1.2. apontar fatos concretos e específicos que caracterizem o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, demonstrando que a situação não se limita ao mero insucesso das diligências executivas ou à alegação genérica de ocultação de bens elementos que, por si sós, são insuficientes à luz do Tema 1.210 do STJ (REsp 1.873.187/SP e REsp 1.873.811/SP, rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 7/5/2026) , juntando documentação probatória dos fatos alegados (extratos bancários, comprovantes de transferências, contratos ou outros documentos que evidenciem a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade). Ressalto que devem ser concretamente demonstrados os atos e fatos que configuram a hipótese invocada, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de bens ou inaptidão do CNPJ. É necessário demonstrar que o sócio praticou atos específicos em desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica, ou que há confusão entre o patrimônio pessoal e o da empresa executada. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP)