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0002902-62.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara

    Processo 0002902-62.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1001056-61.2024.8.26.0438) (processo principal 1001056-61.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Ana Lucia Amaral Marques de Farias - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA - Vistos. 1. Ante a concordância do(a) executado(a) (fls. 16), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo(a) exequente às fls. 01/06. 2. Em consequência, providencie o(a) exequente o peticionamento do incidente de precatório/requisitório, devendo instruí-lo com com todas as cópias necessárias, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do item 1 do Comunicado SPI 64/2015, que assim dispõe: A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria 'Incidente processual', Classes: 'Precatório' ou 'RPV', conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (grifo meu). 3. Uma vez que houve concordância da Fazenda Pública, deixo de condenar o(a) executado(a) no pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1.190 ("Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV "). 4. Ademais, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é Indenizatória. 5. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem comprovação do peticionamento eletrônico do incidente correspondente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), MIDIÃ DE CASTRO BEGA (OAB 364257/SP)

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