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0002901-89.2017.5.09.0091

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Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · avulsa

    Subseção I Especializada em Dissídios Individuais CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-EDCiv-Ag-RRAg - 2901-89.2017.5.09.0091 CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, do Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, dos Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, do Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravante(s): JOSE GOUVEIA DA SILVA Advogado(s) do(s) agravante(s): RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA Agravado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR Advogado(s) do(s) agravado(s): MOEMA REFFO SUCKOW, KATIA CRISTINA GRACIANO JASTALE e ANA CLAUDIA GRIGGIO DIAS Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

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