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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002901-24.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.M. - A.M.M. - Vistos. Inicialmente anoto que não cabe no âmbito estreito do requerimento de alimentos, discussão acerca do regime de guarda e convivência, ficando, bem por isto, indeferida a reconvenção. De outro lado, sem a regularização da representação processual pela parte autora, impõe-se a extinção do processo, sem apreciação do mérito. Antes, contudo, de extinguir o processo, considerando que a carta não foi recebida pessoalmente pela parte, determino a intimação da representante legal do menor, por mandado. Expeça a serventia, diligência do juízo. Intime-se. - ADV: CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), MARCELO PONCI (OAB 377392/SP)
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