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TJMS · Vara Única
Frente ao exposto, nos termos do Art. 58, I, parágrafo único, da Lei Estadual n. 1.071/90 combinado com art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (por analogia), julgo extinto o processo pelo abandono. Sem custas e sem honorários. Levante-se eventual constrição realizada por determinação destes autos. Após trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências e intimações necessárias. o distribuidor.
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