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TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Decisão
Vistos Trata-se de cumprimento de acordo judicial homologado, tendo a parte exequente requerido a penhora on-line do valor indicado na planilha de fl. 260. Considerando que o demonstrativo foi atualizado somente até 11/2025, mostra-se necessária sua atualização antes da realização da pesquisa patrimonial. Ademais, deverá a Defensoria Pública esclarecer se houve o efetivo recebimento da verba honorária de R$ 120,00 prevista no acordo e indicada nos comprovantes juntados aos autos ou se o presente cumprimento também persegue a satisfação de tal parcela, distinguindo-se, nesse caso, os créditos pertencentes ao autor e ao órgão destinatário dos honorários. Assim, DEFIRO a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, condicionada, entretanto, à prévia apresentação, pela parte exequente, no prazo de 15 dias, de: 1. planilha atualizada do débito, elaborada na forma do art. 524 do CPC, com discriminação do principal, dos índices de correção monetária, dos juros aplicados, respectivos termos iniciais e finais e eventuais deduções; e 2. esclarecimento acerca do recebimento dos honorários previstos no acordo, indicando expressamente se a execução também abrange essa verba. Caso se pretenda a cobrança dos honorários, deverá ser apresentada memória de cálculo própria e atualizada, com a precisa identificação do respectivo titular, evitando-se confusão entre o crédito do autor e a verba pertencente à Defensoria Pública ou ao CEJUR. Cumpridas as determinações, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio pelo SISBAJUD, limitado ao valor atualizado indicado. Intime-se.
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