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0002900-40.2026.8.17.3220

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0002900-40.2026.8.17.3220 AUTOR(A): S. S. D. C. F. E. I. S. RÉU: V. M. D. L. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido de Liminar de um veículo automotor em face de V. M. D. L., com fulcro no art. 3º e segts do DL nº 911/69. A parte autora informou a desistência (Id. 252491644). Anoto que o presente processo não está sujeito à ordem preferencial cronológica prevista no art. 12, do CPC, conforme § 2º, inciso IV, do referido dispositivo legal. Relatado, decido. A pretensão da promovente encontra amparo no art. 485, VIII, do CPC, o qual lhe confere, expressamente, o direito desistência da ação, condicionado apenas ao consentimento da parte promovida, caso tenha oferecido resposta (art. 485, § 4º. do CPC). No caso vertente não se verifica tal óbice, eis que a parte requerida sequer foi citada. Assim, trata-se de desistência da ação, tornando sem efeito a busca de prestação jurisdicional, porquanto a jurisdição civil pátria é orientada pelo princípio da inércia dos órgãos jurisdicionais, insculpida no Código de Processo Civil Brasileiro. Em face do exposto, por sentença, para que surta os seus legítimos e legais efeitos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora, com observância dos valores já adimplidos. Recolha-se eventual mandado expedido. Dispensada da intimação réu, uma vez que ele não foi citado. Sem honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não constituiu advogado/defensor público. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. Salgueiro, data do movimento. Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa Juíza de Direito

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