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0002899-70.2022.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível

    Processo 0002899-70.2022.8.26.0625 (processo principal 1014667-10.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliana Priscila Vieira da Silva - 1. Verifica-se, por meio do extrato de fls. 464/465, que os descontos incidentes sobre os rendimentos percebidos pelo executado junto à Prefeitura Municipal de Redenção da Serra vêm sendo regularmente efetuados. Contudo, observa-se que os respectivos valores estão sendo depositados em conta judicial, e não na conta bancária indicada pela parte exequente, em desacordo com a determinação constante às fls. 444. 2. Diante disso, reitere-se o ofício anteriormente expedido, para que o órgão empregador passe a efetuar os depósitos diretamente na conta informada pela parte credora, abaixo discriminada: Jean Roberson da Silva - CPF 270.040.998-14 Banco Santander (033) - Agência: 0083 - Conta corrente: 01047617-5 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada providenciar o seu encaminhamento ao destinatário, instruído com cópia da planilha de débito atualizada apresentada nos autos, observando-se o abatimento dos valores já depositados em conta judicial, para fins de efetivo cumprimento da ordem judicial, com posterior comprovação nos autos. 3. Por outro lado, constata-se que a autarquia previdenciária não cumpriu a determinação judicial anteriormente expedida, uma vez que não há registro de depósitos judiciais vinculados aos autos, tampouco houve o crédito dos valores na conta corrente indicada pela parte exequente, conforme informado às fls. 462/463. 4. Assim, após o recolhimento das despesas necessárias à diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação ao Gerente da Agência do INSS (Rua Chiquinha de Mattos, 370, Centro, Taubaté-SP, 12020-010) para que promova o desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o benefício líquido percebido por JOSÉ MENINO DOS SANTOS, CPF nº 029.977.318-36, efetuando o depósito dos valores diretamente na conta corrente acima indicada. 5. Consigne-se no mandado que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a apuração de eventual prática do crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções processuais pertinentes. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. 6. Int. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)

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