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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002899-66.2023.8.16.0026 Processo: 0002899-66.2023.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.172,68 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE Executado(s): BRUNO HENRIQUE VENTURA DE FARIAS Antes da análise do pedido de homologação do acordo apresentado no mov. 106.1, faz-se necessária a regularização da representação processual da exequente. A procuração do mov. 1.4 autorizou o advogado Dr. Oswaldo Elias de Oliveira Júnior a substabelecer os poderes recebidos somente com reserva. Contudo, o substabelecimento do mov. 17.2 foi realizado sem reserva de poderes, em desacordo com a limitação expressamente estabelecida pela exequente. Além disso, o acordo do mov. 106.1 foi assinado, em nome da exequente, pela advogada Dra. Cintia Carla Senem, sem que tenha sido apresentada procuração ou cadeia de substabelecimentos que lhe confira poderes especiais para transigir, na forma do art. 105 do CPC. Diante disso, nos termos dos arts. 76 e 105, ambos do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente procuração válida em favor da advogada que assinou o acordo, com poderes especiais para transigir, e se manifeste sobre o pedido de retenção de honorários formulado pelo advogado substabelecido, esclarecendo se reconhece a contratação e o valor pretendido. Intime-se, ainda, o advogado requerente da retenção de honorários para que, no prazo de 15 dias, apresente o respectivo contrato de honorários, caso ainda não tenha juntado, e especifique o valor ou percentual cuja reserva pretende, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito