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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002899-51.2025.8.16.0170 Processo: 0002899-51.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$79.921,58 Autor(s): JOSE MARCELO SCHARDONG Réu(s): ELIDI FORTINI GARCIA ITAU UNIBANCO S.A. LUCELIA FORTINI GARCIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado e celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da transação celebrada antes da sentença, com fundamento no artigo 90, § 3º, do CPC, DISPENSO, as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios na forma acordada. Ainda, à vista da extinção do feito, DETERMINO, desde logo, i) o desbloqueio via SISBAJUD/RENAJUD e/ou a expedição de alvará para levantamento de eventual quantia penhorada em favor da parte ré; ii) se necessário, a expedição de ofício ao Registro de imóveis competente; iii) a exclusão do nome da parte ré do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, se a inclusão tenha ocorrido por determinação nestes autos; iv) o levantamento de eventual indisponibilidade de bens, via CNIB. Autorizo a dispensa do prazo recursal. P. R. I. Após, dê-se baixa na distribuição e façam-se as demais anotações. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito