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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002897-66.2026.8.26.0009/SP
EXEQUENTE: MAURO CÉSAR RAMPASSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAURO CÉSAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB SP207432)
EXECUTADO: MAYARA DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO(A): EDSON LUIZ GAONA (OAB SP191735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado (vide planilha nos autos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.
Em igual prazo, na forma do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do TJSP, providencie a parte executada, através do Sistema EPROC, o recolhimento em favor do Estado do montante devido a título de custas decorrentes da instauração do presente incidente, no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito no presente feito (inclusive sobre o valor da multa e honorários advocatícios, se vierem a ser aplicados), respeitado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito.
São Paulo, 02/09/2026