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2 publicações identificadas.
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Processo nº: 0002897-46.2015.8.16.0004 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Espólio de Alfredo Maciel de Lima ESPÓLIO DE ISALTINA MAIA DE LIMA Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados e certidões anexadas, defiro (ev. 288.1). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”, sendo que a habilitação processual encontra disciplina nos arts. 687 e seguintes do mesmo diploma legal. No caso concreto, verificada a regularidade da documentação apresentada, impõe-se o deferimento do pedido, para fins de regularização do polo processual. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros David Maciel de Lima, Paulo Maciel de Lima e Leonir Maciel de Lima. Assim sendo, retifique-se a autuação e demais registros, passando a constar Espólio de Alfredo Maciel de Lima e de Isaltina maia de lima, representado por David Maciel de Lima, Paulo Maciel de Lima e Leonir Maciel de Lima. Façam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor. Citem-se os herdeiros na forma pleiteada pela parte autora no ev. 288.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
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