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0002896-82.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0002896-82.2025.8.26.0602 (processo principal 1028815-90.2024.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - MARIANA LUI MIGUEL, registrado civilmente como Mariana Lui Miguel - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls.390\398. (Os valores a ressarcir não antecedem a impetração do mandado de segurança e decorrem do descumprimento da obrigação pela autoridade coatora. Não há, portanto, fundamento para suspender a determinação de depósito, providência que preserva a efetividade da tutela e não acarreta a imediata disponibilização dos valores à credora. Convém, porém, sustar o levantamento da quantia para preservar a reversibilidade da medida. Do exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo, apenas para obstar o levantamento dos valores até o julgamento deste agravo. 3. Comunique-se e intime-se a agravada para contraminuta. ) Sem prejuízo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/ MANDADO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO. Int. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0002896-82.2025.8.26.0602 (processo principal 1028815-90.2024.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - MARIANA LUI MIGUEL, registrado civilmente como Mariana Lui Miguel - Vistos. Considerando a decisão de fls. 357/358, aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias concedido ao Estado de São Paulo para comprovação dos depósitos determinados e do fornecimento integral do tratamento prescrito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação das medidas coercitivas já estabelecidas e dos pedidos formulados pela autora às fls. 362/366. Int. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)

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