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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002895-75.2025.8.26.0577/SPEXEQUENTE: JENI INACIO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO(A): TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP398040)
EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
ADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O)
SENTENÇA
O acesso à Justiça se faz por portas múltiplas, no entanto, a escolha de ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível implica na observância das limitações impostas por sua lei, seu rito e procedimentos especiais. E a Lei 9.099/95 é cristalina quanto à extinção do feito em caso de não localização de bens penhoráveis da parte executada. Dito isso, e uma vez que não localizados bens penhoráveis da parte-executada, a par de todos os procedimentos adotados, somado ao silêncio da parte credora; apontam à extinção do feito. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.