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TJSE · Canindé de São Francisco · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202564002910 NÚMERO ÚNICO: 0002895-45.2025.8.25.0014 REQUERENTE : ILVA ALVES DA SILVA ADV. : ERHARD LIMA DE ARAGÃO - OAB: 12151-SE REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA....: [...] AUSENTE, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO, REQUISITO DE CONCESSÃO CUMULATIVA NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, SEM PREJUÍZO DE SUA REAPRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO, CASO SOBREVENHAM ELEMENTOS NOVOS OU SEJA PRODUZIDA PROVA SUFICIENTE AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NO MAIS, PROSSIGA-SE O FEITO EM SEUS REGULARES TERMOS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO DESPACHO DE PP. 46/47 QUANTO À CITAÇÃO E AOS PRAZOS PROCESSUAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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