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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202677201098 NÚMERO ÚNICO: 0002893-36.2026.8.25.0048 REQUERENTE : MONICA MARIA ALCANTARA SANTOS ADV. : JONATHA ALISSON TORRES SILVA - OAB: 14112-SE REQUERIDO : ACADEMIA MEGAFIT LTDA REQUERIDO : FABIO MOTA MENESES SENTENÇA....: ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 321 E 99, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE APRESENTAR DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, TAIS COMO, CONFORME O CASO:
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