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0002891-56.2024.8.16.0058

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002891-56.2024.8.16.0058 Processo: 0002891-56.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$23.036,78 Exequente(s): PAULO EDUARDO FERNANDES RODRIGUES Executado(s): 42.061.353 GUILHERME TRINDADE GUILHERME TRINDADE 1. Penhora online parcial ao mov. 137. Devidamente intimada a se manifestar a respeito da constrição, a parte executada permaneceu inerte, mov. 150/151. Expeça-se alvará eletrônico ao exequente para levantamento da penhora parcial do mov. 137, com os acréscimos legais, observadas as formalidades respectivas. 2. Intime-se o exequente para apresentar cálculo do valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento pelo cumprimento parcial da obrigação. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn

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