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0002889-76.2013.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0002889-76.2013.8.14.0301 REQUERIDO: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: PATRICIA MONTEIRO PANTOJA (PA027764), MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS (PA14977PA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (MAMA0006100A) INTERESSADO: JOAO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, PESQUEIRA MAGUARY LTDA ADVOGADO(A) INTERESSADO: JORGE MOTA LIMA (PA011302PA) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença fundado em obrigação de fazer/não fazer, ora na fase de localização do executado e satisfação do crédito remanescente. Passo a deliberar sobre as pendências verificadas nos autos: 1. Cumprimento do Ato Ordinatório de 28/11/2025 (id 162092963) - custas e planilha de débito atualizada Em 28 de novembro de 2025, a Secretaria intimou a parte exequente para comprovar o recolhimento do complemento das custas processuais relativas a serviços postais e para atualizar a planilha de débito. Decorreu o prazo sem que houvesse nos autos registro de cumprimento. Intime-se a parte exequente (Equatorial Pará) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas postais pendentes e apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de paralisação das diligências executivas. 2. Resultado das diligências de intimação do executado/sócio - providência subsequente O despacho de 28/08/2025 determinou a renovação das diligências no endereço constante na petição de id 111283778 - qual seja, a intimação do sócio JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO no endereço indicado pela exequente em Fortaleza/CE. A certidão juntada em 08/05/2026 (id 175146687) não teve seu teor extraído nos autos digitais, restando impossível aferir o resultado da diligência. Após o cumprimento do item 1 acima, certifique a Secretaria sobre o resultado das diligências de intimação determinadas no despacho de 28/08/2025, fazendo constar expressamente se houve ou não a efetivação da intimação do executado/sócio no endereço indicado, para que se delibere sobre as providências subsequentes. 3. Requerimento de bloqueio eletrônico via SISBAJUD - petição de id 165408669 A exequente requer, com fundamento no art. 854-A do Código de Processo Civil, a realização de bloqueio eletrônico das contas bancárias da executada (CNPJ: 04.134.566/0001-67) via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias consecutivos, no valor atualizado de R$ 8.169.938,72 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), diante da ausência de pagamento voluntário e de indicação de bens pela parte executada. O requerimento fica condicionado à prévia comprovação do recolhimento das custas e à apresentação da planilha atualizada (item 1 supra). Cumpridas tais exigências e certificado o resultado das diligências de intimação (item 2), apreciarei o pedido de bloqueio SISBAJUD, oportunidade em que, se for o caso, expedirei as ordens eletrônicas pertinentes às instituições financeiras. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém/PA, 31 de agosto de 2026. LAILCE MARRON Juiz de Direito Titular

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