Publicações do processo

0002889-29.2016.8.17.2810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0002889-29.2016.8.17.2810 AUTOR(A): VALERIA FRAGA SCHULZ RÉU: CONSTRUTORA DESTRA EIRELI - ME, SERVICO NOTARIAL FRANCISCO GOMES - 3 OFICIO, JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO, ZAYNNE MARILYN RIBEIRO HORST, MAYANA MARIA HORST, RECIFE CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS SENTENÇA Vistos etc. Tratam-se de embargos de declaração em face da sentença prolatada (ID. 253417875). É o relatório, sucinto. Passo a decidir Os Embargos não merecem prosperar uma vez que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão a necessitar a integração pela via dos Embargos. A decisão é clara em todos os pontos questionados pelos embargantes, o que se percebe é apenas o inconformismo dos embargantes com sua prolação, o qual não pode ser atacado por meio de embargos. O que pretendem o embargante é a rediscussão da matéria de mérito sob sua ótica, impossibilitada na estreita via dos embargos e, de tal modo, não havendo na decisão obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo improcedentes os Embargos de Declaração, mantendo inalterada a sentença constante dos autos. Condeno a parte embargante na multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, em 2% sobre o valor atualizado da condenação global. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade nesta instância (art. 1.010, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes, 9 de setembro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.