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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 0002888-88.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nélgia Maria Canosa - Município de Araraquara - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade judiciária. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIAMÁLIA DE VASCONCELLOS AUGUSTO (OAB 187938/SP), JULIO CESAR FERRANTI (OAB 258755/SP), RODRIGO TITA (OAB 399414/SP)