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TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Processo 0002887-89.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1005087-86.2018.8.26.0066) (processo principal 1005087-86.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Companhia Ultragaz - Processo nº 2018/001312 Vistos. Defiro a penhora sobre os créditos que a(s) Executada(s) possui junto às administradoras de cartões de crédito, a título de recebíveis, oficiando-se para que o(a) representante legal da(s) instituição(ões) retro providenciem o depósito judicial mensal, à ordem e disposição deste Juízo, da importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores devidos/repassados à executada, até liquidação do débito no importe de R$ 341.635,15. As informações deverão ser encaminhadas através do e-mail institucional upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente Ofício, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. Barretos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP)
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