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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pelo Município de Tefé, para manter a r. sentença de primeiro grau em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos jurídicos. Condeno o ente público recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no que dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sem imposição do recolhimento de custas processuais, considerando a isenção legal conferida à Fazenda Pública. É como voto.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de JARSON ALVES DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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