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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 0002885-71.2026.8.26.0132 (processo principal 1001165-52.2026.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - A.G.C.M. - G.D.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado no valor de R$ 1.105,21 (mil cento e cinco reais e vinte e um centavos) referente aos alimentos em atraso de julho a julho de 2026, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 4. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 5. Advirta-se o executado de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR (OAB 361094/SP), ODECIR ANTONIO BORDINASSI (OAB 153483/SP)
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