Publicações do processo

0002884-86.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 0002884-86.2026.8.26.0132 (processo principal 1005832-62.2018.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.C. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2.Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado no valor de R$ 539,29 (quinhentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) referente à diferença dos alimentos em atraso de junho a agosto de 2026, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 4. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 5. Defiro pedido de fl. 05, item "c". Oficie-se à empregadora do alimentante para que efetue o desconto da pensão alimentícia, nos termos do título executivo (fls. 16/18), para depósito na conta bancária informada (fl. 03). Fica o advogado da parte autora responsável pela impressão e envio do ofício (a ser expedido a seguir pela serventia), comprovando-se nos autos. 6. Advirta-se o executado de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.