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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002884-75.2011.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI - SP132203 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO SIERRA - SP185017 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da(s) Dívida(s) Ativa(s) acostada(s) aos autos. A exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção da execução (IDs 577760004 e 580267833). É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido da Exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Não há constrições a serem resolvidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA Juiz Federal