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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 0002884-70.2025.8.26.0084 (processo principal 1000046-74.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A para DECLARAR correto o valor executado de R$ 462,85 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do demonstrativo de fls. 60/63, e, diante da suficiência do depósito de fls. 59 e 64 para a integral satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, EXPEÇA-SE guia de levantamento em favor da exequente PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, no valor de R$ 462,85 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e em favor da executada ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, referente ao saldo remanescente. Ambos os levantamentos deverão ser extraídos do depósito de fls. 59 e 64, com os acréscimos devidos até a data do efetivo levantamento. Ficam, desde já, intimadas, ambas as partes, para apresentarem formulário de levantamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas remanescentes ou honorários adicionais nesta fase, nos termos da fundamentação supra. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)