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TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002884-34.2015.5.22.0003 AUTOR: STAEL FERREIRA DE CARVALHO RÉU: COPERNICO SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a025b3 proferido nos autos. Vistos, etc. À secretaria para a busca dos dados bancários da autora, via CCS, para fins de liberação de valores, já determinada. No que tange à petição de ID. e7fa33d, considerando que não há qualquer comprovação de que o alegado bloqueio das contas do executado refere-se a este processo, à secretaria para verificar se houve a efetiva restrição via SISBAJUD e, em caso positivo, adequar-se ao percentual de 20% autorizado pelo Juízo, em conta para recebimento de benefício. Por fim, proceda-se a solicitação de bloqueio de valores nas contas do gestor, no que tange à determinação de ID. 12c7283 e ao mandado de ID. 38f919a, equivalente ao percentual autorizado referente ao período de agosto/2024 até o mês de cumprimento da diligência de SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIBONATO DE CARVALHO ROCHA - COPERNICO SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP
TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002884-34.2015.5.22.0003 AUTOR: STAEL FERREIRA DE CARVALHO RÉU: COPERNICO SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a025b3 proferido nos autos. Vistos, etc. À secretaria para a busca dos dados bancários da autora, via CCS, para fins de liberação de valores, já determinada. No que tange à petição de ID. e7fa33d, considerando que não há qualquer comprovação de que o alegado bloqueio das contas do executado refere-se a este processo, à secretaria para verificar se houve a efetiva restrição via SISBAJUD e, em caso positivo, adequar-se ao percentual de 20% autorizado pelo Juízo, em conta para recebimento de benefício. Por fim, proceda-se a solicitação de bloqueio de valores nas contas do gestor, no que tange à determinação de ID. 12c7283 e ao mandado de ID. 38f919a, equivalente ao percentual autorizado referente ao período de agosto/2024 até o mês de cumprimento da diligência de SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STAEL FERREIRA DE CARVALHO
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