Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 0002882-48.2025.8.26.0554 (processo principal 1025568-27.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Morgana Santos Fragoso - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028824820258260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LEONARDO FERNANDES AGUILAR (OAB 274653/SP), EDSON DE FREITAS (OAB 325183/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP)
Processo 0002882-48.2025.8.26.0554 (processo principal 1025568-27.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Morgana Santos Fragoso - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora na planilha de cálculo de fl. 113, onde já consta descontado o valor levantado nos autos principais, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nos termos da Lei n. 15.109/2025, o Advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. 3. No silêncio da parte credora em atender aos item 2, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: LEONARDO FERNANDES AGUILAR (OAB 274653/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDSON DE FREITAS (OAB 325183/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP)