2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0002881-63.2026.8.16.0083 Processo: 0002881-63.2026.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.202,40 Autor(s): NEIVA DA SILVA LEANDRO Réu(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO I. Invalide-se o mov. 56.1, conforme requerido pela parte autora na petição de mov. 57.1, porquanto juntada aos autos por equívoco do procurador. II. Considerando o manifesto desinteresse da parte ré pela produção de provas suplementares (mov. 58.1), bem como à vista do atual cenário procedimental, reconheço a presença dos elementos necessários à resolução da controvérsia. III. De todo modo, permito que as partes, caso queiram, apresentem alegações finais, por memoriais escritos, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias. IV. Após, contados e preparados, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. V. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito