Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 0002880-67.2024.8.26.0084 (processo principal 1000751-09.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Davino Francisco Neves - Celia de Araujo Moreira - Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Determino a cessação dos bloqueios de valores via SISBAJUD e o consequente desbloqueio dos valores já sobrestados, nos termos do acordo. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada a gratuidade de justiça, se concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora e demais restrições lançadas por esse Juízo. Havendo valor depositado em Juízo, apresente a parte o "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 5 dias. Apresentado, deverá a Serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se MLE. Nada mais havendo ou sendo requerido, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE BERGAMIN (OAB 502983/SP), EDUARDO MORAES DA SILVA (OAB 465668/SP), GABRIEL BRAGA ARROYO (OAB 462139/SP), GABRIEL BRAGA ARROYO (OAB 462139/SP), DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB 270932/SP)