Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
Segunda Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002880-18.2026.8.19.9000 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0830314-77.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00111988 IMPTE: ORLANDO FERNANDES ADVOGADO: CARLA PRISCILLA DA ROCHA CASTRO OAB/RJ-160725 LITIS: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEGUNDA TURMA RECURSAL
MANDADO DE SEGURANÇA: 0002880-18.2026.8.19.9000
D E C I S Ã O
1 - Defiro gratuidade de justiça a impetrante, somente para efeitos deste Mandado de Segurança, ciente o impetrante de que, ao final, poderá haver condenação no pagamento das custas do mandamus.
2 - Da análise da documentação que instrui o presente feito não vislumbro, por ora, os requisitos autorizadores para concessão da liminar. Assim, não vislumbro o periculum in mora, para concessão da medida de urgência. Sendo assim, INDEFIRO a liminar.
3 - Intime-se a autoridade apontada como coatora, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
4 - Dispensada a manifestação do Ministério Público, diante de promoções anteriores e uníssonas pela não intervenção nos mandados de segurança impetrados com o mesmo objeto.
5 - Com a vinda das informações, volte para inclusão do processo em pauta.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.
MARISA BALBI ROSEMBAK
JUÍZA RELATORA