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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica · Despacho
1. O pedido de revogação da prisão cautelar não comporta apreciação nestes autos, porquanto formulado no âmbito do incidente de insanidade mental. A pretensão deverá ser deduzida nos autos da ação penal correlata, onde deverá ser examinada a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Assim, deixo de apreciar o requerimento, sem prejuízo de sua formulação no feito principal. Dê-se ciência. 2. Intime-se o Diretor do Instituto de Perícias Heitor Carrilho/SEAP HH para, no prazo de dez dias, prover data para realização da perícia determinada por este Juízo. Exaurido o prazo sem a adoção de providências, certifique-se e venham conclusos.
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