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TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Processo 0002879-10.2022.8.26.0066 (apensado ao processo 1007163-49.2019.8.26.0066) (processo principal 1007163-49.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Administração - Condomínio Residencial Vila Nova - Processo nº 2019/001937 Vistos. Ante a inércia da parte executada (fls. 321) e considerando que o valor bloqueado encontra-se depositado em conta corrente (fls. 308) , providencie a serventia a transferência online dos valores bloqueados às fls. 182-186 para conta judicial. Com o ID, expeça-se de imediato mandado de levantamento com relação ao depósito judicial, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 315. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, até eventual provocação. Barretos, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), FERNANDA FERNANDES MUSTAFA SCUOTEGUAZZA (OAB 218725/SP)
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