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0002878-58.2025.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Cível · Sentença

    3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DETERMINAR à requerida CLARO S.A. que proceda ao cancelamento definitivo da cobrança dos serviços de aplicativos digitais ("Claro banca Light", "Skeelo ebook Light II" ou denominações correlatas) vinculados à linha da parte autora, abstendo-se de lançá-los nas faturas vincendas e fixando o valor mensal do plano contratado no montante de R$ 126,41 (cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa cominatória em caso de descumprimento; b) CONDENAR a requerida CLARO S.A., à restituição em dobro das parcelas cobradas e pagas indevidamente a título de serviços não solicitados no período de janeiro a agosto de 2025, no montante de R$ 204,80 (duzentos e quatro reais e oitenta centavos), bem como das quantias vincendas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica no curso da lide até o efetivo cancelamento. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (SELIC deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 do Código Civil) a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Diligências necessárias. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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