Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Processo 0002878-43.2018.8.26.0073/03 - Precatório - Precatório - ADRIANA CRISTINA MACHADO - Vistos. Ante a comunicação de pagamento do ofício requisitório, é de rigor a extinção do presente incidente. De acordo com o Provimento CCJ 29/2023 que alterou o Cap XI das NSCGJ - art. 1291 - o mandado de levantamento deverá ser expedido neste incidente. Apresente a requerente o(s) respectivo(s) formulário(s). Após, expeça(m)-se MLE(s). Oportunamente, proceda o cartório a extinção deste incidente. Int. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP)
Processo 0002878-43.2018.8.26.0073 (processo principal 1000423-30.2014.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA e outro - Município de Avaré - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE AVARÉ. Ante a informação do pagamento do RPV e/ou Precatório, julgo extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o Provimento CCJ 29/2023 que alterou o Cap XI das NSCGJ - art. 1291 - o mandado de levantamento deverá ser expedido no respectivo incidente de RPV e/ou Precatório. Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2. Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. P. I. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), ANA CLAUDIA CURIATI VILEM (OAB 120270/SP)