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TJPI · 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002877-78.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: R. CRONEMBERGER & CIA LTDA - ME, FELLYPE AYRES DE MENEZES SILVA, RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO DESPACHO Vistos, Observando que os sócios FELLYPE AYRES DE MENEZES SILVA - CPF: 029.140.833-86 - e RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO - CPF: 347.958.553-15 - foram citados, entretanto, não apresentaram resposta e tampouco constituíram patrono, suas intimações devem ser realizadas via DJEN, na forma do CPC 346. Assim, intimem-nos, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre o bloqueio SISBAJUD de ID 85912088. Passado o prazo acima, converta o bloqueio em penhora, intimando-os, novamente, para opor embargos em 30 dias. Este despacho, assinada digitalmente, servirá de instrumento hábil ao cumprimento do que decidido, independentemente de outras formalidades. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
TJPI · 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002877-78.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: R. CRONEMBERGER & CIA LTDA - ME, FELLYPE AYRES DE MENEZES SILVA, RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO DESPACHO Vistos, Observando que os sócios FELLYPE AYRES DE MENEZES SILVA - CPF: 029.140.833-86 - e RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO - CPF: 347.958.553-15 - foram citados, entretanto, não apresentaram resposta e tampouco constituíram patrono, suas intimações devem ser realizadas via DJEN, na forma do CPC 346. Assim, intimem-nos, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre o bloqueio SISBAJUD de ID 85912088. Passado o prazo acima, converta o bloqueio em penhora, intimando-os, novamente, para opor embargos em 30 dias. Este despacho, assinada digitalmente, servirá de instrumento hábil ao cumprimento do que decidido, independentemente de outras formalidades. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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