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0002876-60.2023.4.05.8304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 20ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002876-60.2023.4.05.8304 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMILENE CAVALCANTE DA CRUZ - PE36613 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO FONSECA MORORO - PE56030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se que, por equívoco da Secretaria, a RPV de id. 171436895 foi expedida com destaque de honorários contratuais em favor da advogada YANNE GIGLIOLLA DE CARVALHO, em manifesta desconformidade com a decisão de id. 148042237, que havia indeferido o referido destaque e determinado a requisição da integralidade dos valores em benefício da parte exequente. Considerando que o pagamento já foi efetivado, conforme certidões de id. 183006508 e 183012196, acolho o pedido do exequente (id. 183389552) para determinar o BLOQUEIO IMEDIATO e a TRANSFERÊNCIA INTEGRAL do saldo existente na Conta de Depósito nº 4300122921844 (Banco do Brasil, Agência 3234), titularizada indevidamente por YANNE GIGLIOLLA DE CARVALHO (CPF: 008.599.064-77), para a Conta de Depósito nº 4300122921845 (Banco do Brasil, Agência 3234), em favor da parte exequente FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (CPF: 770.037.304-30), vinculada à RPV nº 2026.83.0004.020.502784. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria encaminhá-la com urgência à gerência da Agência nº 3234 do Banco do Brasil S/A, instruída com cópia da decisão de id. 148042237, para o imediato cumprimento e comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se as partes, inclusive a patrona originária acerca do teor deste ato. Cumpra-se com urgência. Salgueiro/PE, na data de assinatura no sistema.

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