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0002875-87.2010.8.08.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMG - NANUQUE - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    D E C I S Ã O VISTOS. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos recursais, recebo o agravo de sequencial nº 278. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões recursais, nos termos do artigo 588, do Código de Processo Penal. Após, conclusos os autos para juízo de retratação, em conformidade com o teor do artigo 589, do Código de Processo Penal.. Diligencie-se. Nanuque, data da assinatura eletrônica. LILIAN LÍCIA DE SOUZA CAETANO Juíza de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJMG - NANUQUE - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    VISTOS Trata-se de embargos de declaração apresentados pela defesa do reeducando alegando omissão quando ao pedido de livramento condicional (seq. 261). O Ministério Público apresentou contrarrazões pela acolhimento da omissão (seq. 266). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Sem maiores digressões, acolho os embargos de declaração visto que a decisão de seq. 255 não manifestou sobre o pedido de livramento condicional apresentado no seq. 241. Não obstante, no mérito nego-lhe provimento, visto que o benefício foi analisado e indeferido na decisão de seq. 220. A reiteração do pedido apresentado no seq. 241 se baseia unicamente no requisito objetivo, não apresentando argumentos suficientes para afastar a ausência do requisito subjetivo já analisado nos autos. Sendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito nego-lhes provimento para indeferir o pedido de livramento condicional. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento da pena, Às providências. Nanuque, data da assinatura eletrônica. LILIAN LÍCIA DE SOUZA CAETANO JUÍZA DE DIREITO

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