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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0002875-84.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032727-73.2024.8.26.0577) (processo principal 1032727-73.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Mirella Almeida de Souza - - Katia Taborda de Almeida - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028758420258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0002875-84.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032727-73.2024.8.26.0577) (processo principal 1032727-73.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Mirella Almeida de Souza - - Katia Taborda de Almeida - Sul América Companhia de Seguro Saúde - 1) Atento ao trânsito (fl. 393, principais), (a) evolua-se a classe deste incidente (cód. 156 cumprimento de sentença) e (b) atento ao desinteresse do MP (fl. 97), retire-se a tarja indicativa de sua participação. 2) A impugnação comporta julgamento. E ela não deve ser acolhido. Houve o descumprimento da tutela por parte da executada. Diante do exposto, rejeito a impugnação. Não havendo recurso, fica autorizado levantamento (fls. 36-37 - R$15.852,56 capital mais acréscimos devidos) pela exequente, devendo a parte credora, em 5 dias úteis, juntar o respectivo formulário adequadamente preenchido (Comunicado CG n. 12/2024). Com a conferência dos formulários, remetam-nos a assinatura digital. Com levantamento, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) requerer o processamento das demais verbas constantes do julgado em definitivo ou (b) informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). Após, conclusos (extinção/decisão). II - Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP)
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