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TJPR · 9ª Vara Criminal de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: ctba-59vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002872-53.2026.8.16.0196 Processo: 0002872-53.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/03/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): EDUARDO MAFRA FERRARI RICCHINE FONSECA Vistos. 1. Intime-se a defesa para manifestação conforme mov. 66.1, item 4. 2. Nos termos do art. 1040 do CNCGJ e considerando a necessidade de acautelamento da ordem pública diante dos fatos denunciados pelo Ministério Público, prorrogo a monitoração eletrônica do acusado por mais 90 (noventa) dias. Promovam-se as diligências necessárias para o cumprimento da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito jpbs
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