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0002871-96.2023.5.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002871-96.2023.5.10.0000 REQUERENTE: ANDRE RIBEIRO RAMOS DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ca401 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0001362-35.2011.5.10.0103 RP nº 00306/2022 DECISÃO Por meio do expediente de #id:36f6769 , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório, tendo em vista que a liquidação voltará a se tornar litigiosa e pendente de trânsito em julgado nos autos do processo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - A.R.R.D.C.

  2. Intimação

    TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002871-96.2023.5.10.0000 REQUERENTE: ANDRE RIBEIRO RAMOS DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ca401 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0001362-35.2011.5.10.0103 RP nº 00306/2022 DECISÃO Por meio do expediente de #id:36f6769 , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório, tendo em vista que a liquidação voltará a se tornar litigiosa e pendente de trânsito em julgado nos autos do processo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

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